Sobre nós
Conselhos municipais
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - Comppac
Apresentação:
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) foi estruturado segundo a delimitação dos preceitos da Lei 10.777, de 15 de julho de 2004.
Vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, o conselho visa proteger o patrimônio cultural da cidade – o qual integram bens móveis, imóveis e bens de natureza imaterial, públicos e privados existentes no território – em razão do valor cultural, histórico, etnográfico, paleográfico, bibliográfico, artístico, arquitetônico, paisagístico e ambiental.
Compete ao conselho:
• atuar na identificação, documentação, proteção e promoção do Patrimônio Cultural do Município;
• proteger, pelo instituto do Tombamento, da Declaração de Interesse Cultural e do Registro, bens materiais e imateriais, a que se referem o art.1º da Lei 10 777, de 15 de julho de 2004;
• estimular, visando a preservação do patrimônio cultural, a utilização combinada do tombamento com outros mecanismos de ordem urbanística e tributária, como meio de alcançar os objetivos da preservação do patrimônio cultural, notadamente pela inserção de tal preocupação entre as variáveis consideradas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Juiz de Fora;
• sugerir ao Executivo municipal a formulação de uma política cultural do patrimônio (e dela participar);
• opinar, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da Funalfa, pelo Tombamento, Declaração de Interesse Cultural ou Registro;
• definir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da Funalfa, o perímetro de proteção do entorno de bens imóveis tombados ou declarados de interesse cultural, estabelecendo as limitações administrativas decorrentes, em conformidade com a legislação aplicável;
• opinar pelo cancelamento de Tombamento, de Declaração de Interesse Cultural ou de Registro de Bens Imateriais, submetendo à homologação do Executivo municipal;
• propor ao Executivo municipal, quando julgar imprescindível, a declaração de utilidade pública de bem para fim de desapropriação;
• propor formas de incentivo e estímulo à conservação, por seus proprietários, de bens protegidos;
• solicitar à Procuradoria-Geral do Município a averbação do Tombamento ou da Declaração de Interesse Cultural definitivo à margem do registro ou da matrícula do bem no cartório respectivo;
• propor ao Executivo municipal a cassação de alvarás de demolição ou reforma de imóveis tombados ou protegidos na forma do inciso VII;
• conhecer da transferência de bem público tombado a outra entidade de direito público e da transferência de bens tombados de propriedade particular, bem como do deslocamento de bens móveis protegidos, no prazo legal;
• conhecer do extravio ou subtração criminosa de qualquer bem tombado;
• aprovar projeto e/ou profissional responsável pela construção, restauração ou outras intervenções em bem tombado ou declarado de interesse cultural, conforme estabelecido na Lei 10.777, de 15 de julho de 2004.
• analisar e aprovar autorização para a realização de obra na vizinhança de bem tombado, de forma a não impedir ou reduzir a visibilidade, bem como para a colocação de anúncios e cartazes;
• recomendar, de ofício, em caso de urgência, a elaboração de projetos e a execução de obras de conservação ou reparação de qualquer bem protegido, às expensas do município;
• conhecer, quando comunicado, da necessidade de obras de conservação e reparação de bens protegidos, na impossibilidade de sua execução pelo proprietário, podendo sugerir, quando julgar necessário, sejam tais obras executadas às expensas do município;
• exercer vigilância permanente sobre os bens protegidos, podendo inspecioná-los quando conveniente;
• opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do Conselho.
Legislação:
LEIS:
Lei 11.899 – 22/12/2009 – Dispõe sobre a utilização dos espaços públicos constituídos por bens tombados ou seu entorno.
Lei 11.111 – 25/04/2006 – Institui o prêmio “Amigo do Patrimônio”
Lei 11.000 – 06/10/2005 – Altera o art. 50 da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Os imóveis tombados serão beneficiados por isenção parcial ou total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, conforme a abrangência do(s) objeto(s) de preservação que for decretado para o imóvel, nos termos definidos em Decreto, devendo o benefício ser reconhecido anualmente, para o exercício financeiro seguinte, por decisão da autoridade competente, mediante requerimento do proprietário.
Lei 10.777 – 15/07/2004 – Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Lei 9.327 – 27/071998 – Dispõe sobre a transferência do potencial construtivo de imóveis tombados ou declarados de interesse cultural, estabelece incentivos, obrigações e sanções relativas à preservação dos mesmos e dá outras providências.
DECRETOS MUNICIPAIS:
Decreto 8.959 – 25/07/2006 – Regulamenta o art. 50 da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre benefícios fiscais dirigidos aos imóveis tombados e dá outras providências.
Decreto 8.637 – 24/08/2005 – Dispõe sobre a instalação de engenhos de divulgação de publicidade e toldos em imóveis tombados.
Decreto 7.816 – 11/04/2003 – Dispõe sobre Tombamento do Bem que menciona: Cria o Núcleo Histórico Urbano de Juiz de Fora, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, formado pelo perímetro das Ruas Santo Antônio entre Ruas Halfeld e Marechal Deodoro, Halfeld entre Ruas Gilberto de Alencar e João Pessoa Resende, Marechal Deodoro entre as Ruas Gilberto Alencar e Francisco Bernardino, Batista de Oliveira entre as ruas Halfeld e Marechal Deodoro, Av. Getúlio Vargas entre as Ruas Espirito Santo e Marechal Deodoro, Rua Paulo de Frontim entre a Rua Halfeld e Praça Antônio Carlos, o Parque Halfeld, a Praça Dr. João Penido, a Praça Antônio Carlos e a Praça João Pessoa.
DECRETOS NACIONAIS:
Decreto 3.551 – 04/08/2000 – Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
Decreto 25 – 30/11/1937 – Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Composição
I – Raphael Lopes Ribeiro – Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp);
II – Carlos Eduardo Christiano Manera – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon-JF);
III – Paulo César Barbosa de Toledo Lourenço – Câmara Municipal;
IV – Eduardo José Crochet – Secretaria de Turismo (Setur);
V – Rogério José Lopes de Freitas – Diretor-geral da Funalfa), como presidente do Comppac;
VI – Ignacio José Godinho Delgado – Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo da Inovação e Competitividade (Sedic);
VII – Eduardo de Souza Floriano – Secretaria do Governo (SG);
VIII – Raphael Barbosa Rodrigues de Souza – Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva (Emcasa);
IX – Maciel Antônio Silveira Fonseca – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
X – Marcos Olender – Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF);
XI – Rodrigo Medina Marinho – Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora (ACEJF);
XII – Paulo Gawryszewski – Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/ZMV-MG);
XIII – Suely Gervásio – União de Bairros e Distritos de Juiz de Fora (Unijuf).
——————————
Conselho Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados - Conceu
Apresentação:
O Conselho Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira é um órgão consultivo, normativo e fiscalizador das ações do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), em Benfica.
É um grupo e espaço democrático de diálogo, escuta, troca e de mobilização social constante que preza para pelo bom funcionamento do equipamento urbano. O equipamento tem regimento próprio que também será disciplinado pelo Conselho Gestor do CEU.
Compete ao conselho:
O Conselho Gestor será composto:
I – seis representantes do poder público indicados livremente pelo Poder Executivo municipal;
II – seis representantes da comunidade;
III – seis representantes da sociedade civil organizada com atuação comprovada nos bairros do entorno do CEU Benfica.
Compete ao Grupo Gestor no âmbito do CEU Benfica:
I – elaborar o plano de gestão;
II – contribuir para a formulação do cronograma de atividades;
III – participar da definição dos horários de funcionamento;
IV – acompanhar a prestação de contas feita pela administração;
V – zelar pelo bom funcionamento;
VI – fiscalizar o cumprimento das ações;
VII – contribuir para solução de problemas relacionados à segurança; VIII – definir metas e prioridades;
IX – definir regras de utilização dos espaços juntamente com os gestores;
X – estimular a comunidade a participar das ações promovidas no espaço;
XI – fomentar o voluntariado para ações e projetos voltados para a comunidade;
XII – sugerir temas para palestras, debates e eventos de acordo com as demandas da comunidade;
XIII – fazer um levantamento de demandas das comunidades para definição do cronograma de atividades;
XIV – buscar parcerias com empresas e entidades visando ampliar a oferta de atividades e estrutura para a comunidade.
Legislação:
Composição:
Representantes do Poder Público:
Larissa Cristina Faria Ribeiro Feital (FUNALFA)
Fernanda Duarte Farias (CRAS/SAS)
Marcos Paulo Dutra e Silva (CRAS/SAS)
Julia Romano Daibert (SEDUPP)
Sérgio Vasconcelos (SEL)
Wellison Valverde Ferigatto (SEL)
Representantes da Comunidade:
Daniel José Reis Leonel
Danielly Gomes Oliveira
Lucas Nunes Pereira
Rosiane de Oliveira Souza
Representantes da Sociedade Civil:
Edson Rodolfo V. Ramos de Araújo
José Augusto Schmidt Alves Brochado
Juliana Sperandio Ventura Pyun
Vanessa Alves da Silveira (Hiperrol)
——————————
Conselho Municipal de Cultura - Concult
Apresentação:
O Conselho Municipal de Cultura – Concult tem funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas da Administração municipal no setor cultural, tendo por finalidades e competências:
• propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de indicativos governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
• promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
• colaborar na formulação das diretrizes da política cultural a ser implementada pela administração municipal, juntamente com os setores organizados;
• colaborar na articulação das ações entre os organismos públicos e privados da área cultural;
• emitir e analisar pareceres sobre questão técnico-cultural;
• acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais em desenvolvimento no município;
• cooperar na formulação de medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Administração municipal no setor cultural;
• incentivar a permanente atualização no cadastro dos artistas e entidades culturais do município;
• elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação e homologação do Chefe do Executivo municipal;
• fiscalizar a aplicação dos recursos constituídos do Fundo Municipal de Cultura;
• discutir e aprovar o Plano Municipal de Cultura, fiscalizando sua execução e participar da elaboração do Plano Estratégico de Cultura do município;
• cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural do município;
• articular com órgãos federais, estaduais, municipais e demais instituições de natureza cultural, visando a realização de parcerias e execução de programas culturais;
•. promover a Conferência Municipal de Cultura, a cada dois anos;
• propor instrumentos que assegurem a cidadania cultural, através de acesso às produções culturais e de preservação da memória histórica, social, política e artística.
Legislação:
Lei 11.823 – 09/09/2009 – Altera disposições da Lei nº 11.515, de 31 de janeiro de 2008
Decreto 9.489 – 26/03/2008 – Regulamenta a Lei nº 11.515, de 31 de janeiro de 2008, que “Cria o Conselho Municipal de Cultura – CONCULT” e dá outras providências.
Lei 11.515 – 31/01/2008 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – CONCULT, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas da Administração Municipal no setor cultural, tendo por finalidades e competências.
Composição:
MESA DIRETORA
Presidente: Fernanda Amaral de Almeida
Secretária Executiva: Thais Freitas Moura Dias
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
TITULAR 1: Rogério José Lopes de Freitas
SUPLENTE: Guilherme Tristão Bernardes
TITULAR 2: Fernanda Amaral de Almeida
SUPLENTE: Fernanda Cruzick de Souza
MAPRO (Fundação Museu Mariano Procópio)
TITULAR: Alice Colucci de Castro de Martin
SUPLENTE: Rosane Carmanini Ferraz
SECRETARIA DE TURISMO
TITULAR: Luiz Alberto Moreira Guilhermino
SUPLENTE: Rafael Costa Marques
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Claudia Maria Maximo
SUPLENTE: Waltencir Cândido
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR:
SUPLENTE: Iara Cardoso da Silva
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO COM PARTICIPAÇÃO POPULAR (SEDUPP)
TITULAR: Aline Rocha Gonçalves
SUPLENTE: Gustavo Lemos M. de Oliveira
SECRETARIA DE GOVERNO
TITULAR: Aline Cristina Laier
SUPLENTE: Thamyris Matos Amaral
SECRETARIA DA FAZENDA
TITULAR:
SUPLENTE:
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
TITULAR: Marcelo Souza Coelho
SUPLENTE: Felipe Gasparete Reis
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE (SEDIC)
TITULAR:
SUPLENTE:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TITULAR: Luciane Monteiro Oliveira
SUPLENTE: Marcus Vinícius Medeiros Pereira
REPRESENTANTES – SOCIEDADE CIVIL
ARTES CÊNICAS
TITULAR: Tiago José Fontoura
SUPLENTE: Rodrigo Machado de Paula
ARTES VISUAIS
TITULAR: Tarsila Palmieri
SUPLENTE: Érika Neves
ARTES URBANAS
Titular: Luís Roberto da Silva Cruz
Suplente: Igor Bento de Paula Rosa
AUDIOVISUAL
TITULAR: Nitay Krishna de Andrade Silva
SUPLENTE: Lucas Machado de Oliveira
CARNAVAL
TITULAR: Caio Dias
SUPLENTE:
CULTURA POPULAR
TITULAR: André Luiz Brasilino
SUPLENTE: Leonardo José Couto Novaes
DANÇA
TITULAR: Silvana Marques Teixeira de Oliveira
SUPLENTE: Lilian Gil
ENTIDADES PRIVADAS
TITULAR: Danyela Silvério de Castro ( APAC)
SUPLENTE: Marília Lima (Luzes da Cidade)
ETNIAS
TITULAR: Salcio del Luca
SUPLENTE: VAGO
LITERATURA
TITULAR: Celso Henrique C. Medeiros
SUPLENTE: Arlindo Tadeu Hagen
MÚSICA
TITULAR: Lucas Soares Barreto
SUPLENTE: Ângelo Luiz Santos Goulart
PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
TITULAR: Edylane Eiterer
SUPLENTE: Carolina Daboretti
——————————