Políticas

Programa Cultural Murilo Mendes

Museu de Arte Murilo Mendes (detalhe da fachada principal)

Em Juiz de Fora, Murilo Mendes é reverenciado através de um programa de incentivo cultural que impulsiona a produção da cultura local. A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Murilo Mendes, é mais uma iniciativa que destaca o pioneirismo do município. Criada na década de 1990, foi a primeira lei de incentivo cultural instituída no interior do Brasil que, ao aprovar o projeto, destina o recurso necessário à realização, possibilitando ao artista executar seu trabalho. Um modelo revolucionário, diferente da legislação até então existente em todo o país, que tinha como princípio a renúncia fiscal.

A lei foi proposta pelo ex-vereador Vanderlei Tomaz em 1993, aprovada no ano seguinte e entrou em vigor no ano de 1995, sendo gerida pela Funalfa. Desde então, tornou-se um mecanismo eficaz para a democratização dos recursos destinados à cultura em Juiz de Fora, para a valorização e o fortalecimento da produção artística local. Consolidou-se como um instrumento de apoio efetivo a criações comprometidas com a qualidade. Ao longo dos anos destinou recursos às mais variadas manifestações culturais, do teatro à dança, da literatura à música, do cinema ao vídeo, passando pelas artes plásticas e outras expressões da arte.

Ao instituir a Lei Murilo Mendes, o município criou o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fumic) e a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic). O Fumic destina a verba aos projetos aprovados e a Comic, que reúne representantes do poder público e da classe artística, é responsável pela avaliação dos projetos.

A democratização da Lei Murilo Mendes tem sido implementada a cada ano. Nas últimas edições, a classe artística contribuiu com sugestões visando aperfeiçoar a legislação. A partir de 2010, o Conselho Municipal de Cultura (Concult) também passou a propor medidas que buscam o aprimoramento da lei.

Legislação:

LEIS:

Comunicado – 19/07/2021

Lei 8.525 – 27/08/1994 – Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à cultura – FUMIC, e dá outras providências.

DECRETOS:

Decreto 17.440 – 02/09/2025 – Estabelece condições gerais dos editais do Programa Cultural Murilo Mendes, institui a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – Comic, regulamenta sua composição e dá outras providências. 

Decreto 14.973 – 11/01/2022 – Regulamenta a remuneração a título de pro-labore do Programa Cultural Murilo Mendes e dá outras providências.

Decreto 10.249 – 14/05/2010 – Regulamenta a Lei Municipal 8.525, de 27 de agosto de 1994 e dá outras providências

Editais: