CAD Cultural

Roda de Conversa do setor de Audiovisual

Apresentação:

O Cadastro Municipal de Agentes Culturais de Juiz de Fora (CAD Cultural) é um instrumento com o objetivo de identificar e caracterizar agentes culturais da cidade. Sua principal característica é a universalidade dentro do fazer cultural da cidade e tem por finalidade orientar a formulação, o mapeamento e a ampliação do acesso às políticas públicas para o desenvolvimento e o direcionamento de ações, refletindo de maneira mais plural as demandas identitárias, artísticas e socioculturais da nossa produção cultural.

Os dados solicitados no formulário do CAD Cultural compreenderão informações como nome, endereço, gênero, renda, trajetória artístico-cultural etc., garantindo o sigilo dos dados fornecidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor.

Inscrições:

Para efetuar o Cadastro Municipal de Agentes Culturais (CAD Cultural), quem se interessa deve acessar a plataforma Prefeitura Ágil, utilizando seu cadastro/login pessoal, preencher o formulário e anexar a documentação solicitada pela plataforma.

O cadastro estará aberto ao longo do ano. Contudo, quem se interessar deverá manter o CAD Cultural atualizado a cada edital que for publicado, pois serão aceitas apenas as informações e documentos constantes no protocolo do cadastro até o período limite especificado em cada edital ou solicitação.

Poderão efetuar o cadastro pessoas físicas maiores de 14 anos e residentes no município (sede e distritos) de Juiz de Fora. O cadastro e o formulário são individuais e deverão ser, obrigatoriamente, preenchidos com o nome completo da pessoa, conforme consta nos documentos pessoais (certidão de nascimento, RG, CPF). Dessa forma, os dados informados deverão corresponder rigorosamente aos dados do titular do cadastro na plataforma Prefeitura Ágil, salvo no caso de cadastro de adolescentes, em que, além de sua própria documentação, será necessária a inclusão da documentação dos responsáveis legais. Serão considerados “não habilitados” cadastros em nome de terceiros, de coletivos e pessoas jurídicas.

Informações complementares:

Só poderá ser apresentado um e-mail por protocolo, salvo em caso de cadastro de adolescentes.

O cadastramento poderá ser realizado das seguintes formas:
a – Cadastro on-line pela plataforma Prefeitura Ágil.
b – Cadastro presencial, na sede da Funalfa (Avenida Barão do Rio Branco, 3520, Alto dos Passos), preferencialmente para pessoas com dificuldade de acesso à internet, mediante realização de agendamento prévio pelo telefone (32) 3212-2628.
b.1 – As pessoas com deficiência que optarem pelo cadastro presencial deverão informar, no ato do agendamento, se necessitam de algum atendimento específico;
b.2 – No ato da inscrição presencial é imprescindível que a pessoa interessada apresente toda a documentação necessária, sob pena de não efetivação do cadastro.

Outra opção, para as pessoas que não possuem acesso à internet, é procurar um Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA) próximo à sua residência.

Ressalta-se que, para participar dos editais e para solicitar quaisquer serviços oferecidos pela Funalfa, o cadastro terá natureza individual e só será concretizado mediante o preenchimento de um protocolo e do formulário específico, juntamente com a inclusão da documentação exigida, através da plataforma Prefeitura Ágil.

 Após a realização do protocolo, todas as alterações e inclusões deverão ser efetuadas no mesmo processo, sendo permitido apenas um cadastro por pessoa.

Canal de atendimento:

Tel.: (32) 3212-2628