Patrimônio Cultural
Legislação

Lagislação Federal:
Decreto-Lei 25 – 30/11/1937 – Dispõe sobre a utilização dos espaços públicos constituídos por bens tombados ou seu entorno.
Constituição da República Federativa do Brasil – 05/10/1988 – Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Em especial os artigos 215 e 216.
Lei 8.159/1991 – 08/01/1991 – Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Decreto 3.551/2000 – 04/08/2000 – Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Cartas Patrimoniais – São documentos sucintos e precisos, de caráter não normativo, resultados a partir de discussões de órgãos e profissionais da área do patrimônio cultural e que atuam como fundamentação teórica-crítica para preservação e gestão dos bens culturais.
Demais legislações federais voltadas para a preservação do patrimônio cultural nacional
Legislação Estadual:
Decreto 42.505/2002 – 15/04/2002 – Institui as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem patrimônio cultural de Minas Gerais.
Lei Delegada 170/2007 – 25/01/2007 – Cria o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP e dá outras providências.
Lei 18.030/2009 – 12/01/2009 – Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
Portaria 29/2012 – 03/07/2012 – Dispõe sobre os procedimentos e normas internas de instrução dos processos de tombamento no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
Lei 23.230/2019 – 04/01/2019 – Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais.
Instrução Técnica 35 – 17/07/2017 – Segurança contra incêndio em edificações que compõem o Patrimônio Cultural – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Demais legislações estaduais voltadas para a preservação do patrimônio cultural de Minas Gerais.
Legislação Municipal:
LEIS:
Lei 6.910/1986 – 31/05/1986 – Dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora.
Lei 9.204/1998 – 15/01/1998 – Cria Zona Especial na área resultante do entorno do “Morro do Imperador”, acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador.
Lei 10.777 – 15/07/2004 – Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Lei 11.000 – 06/10/2005 – Altera o art. 50 da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Os imóveis tombados serão beneficiados por isenção parcial ou total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, conforme a abrangência do(s) objeto(s) de preservação que for decretado para o imóvel, nos termos definidos em Decreto, devendo o benefício ser reconhecido anualmente, para o exercício financeiro seguinte, por decisão da autoridade competente, mediante requerimento do proprietário.
Lei 11.111 – 25/04/2006 – Institui o prêmio “Amigo do Patrimônio”
Lei 11.899/2009 – 22/12/2009 – Dispõe sobre a utilização dos espaços públicos constituídos por bens tombados ou seu entorno.
Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora – 30/04/2010 – Nós, representantes do povo de Juiz de Fora, constituídos em Poder Legislativo Orgânico, reunidos no Palácio Barbosa Lima, sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora, dispostos a assegurar à população do Município o gozo dos direitos fundamentais da pessoa humana e o acesso à igualdade, à justiça social, à cidadania, ao desenvolvimento e ao bem-estar, numa sociedade solidária, democrática, policultural, pluralista, sem preconceitos nem discriminação, no exercício das atribuições que nos confere o art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil e os arts. 165, § 1º e 172 da Constituição do Estado de Minas Gerais, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte LEI ORG NICA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
Lei 12.598/2012 – 20/06/2012 – Acrescenta o Art. 12-A. à Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. “Art. 12-A. Uma vez notificado, o proprietário do bem fica impedido de proceder qualquer alteração que descaracterize ou danifique o imóvel, que passará a ser tratado como se tombado já estivesse.”
Lei Complementar 82/2018 – 03/07/2018 – Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências.
Lei 14.053/2020 – 30/06/2020 – Institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUMPAC) no Município de Juiz de Fora.
Lei Complementar 184/2023 – 04/01/2023 – Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004. “O inciso II do art. 5º da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: II – um membro indicado pela Câmara Municipal ou por entidades, associações ou organizações da sociedade civil, a ser indicada pela Câmara Municipal, desde que identificada com os prismas do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins.”
Lei Complementar 244/2024 – 24/05/2024 – Revoga a Lei Complementar nº 65, de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre a transferência do direito de construir de imóveis protegidos por tombamento, estabelece incentivos, obrigações e sanções relativas à preservação dos mesmos e dá outras providências.
Lei 12.102 29/07/2010
– Dispõe sobre a regularização de construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora.
DECRETOS:
Decreto 8.637/2005 – 24/08/2005 – Dispõe sobre a instalação de engenhos de divulgação de publicidade e toldos em imóveis tombados.
Decreto 8.959 – 25/07/2006 – Dispõe sobre a instalação de engenhos de divulgação de publicidade e toldos em imóveis tombados.
Decreto 17.141 – 12/03/2025 – Estabelece Zonas de Atenção, para fins de análise de projetos de novas construções, acréscimos, modificações externas, regularizações e intervenções próximas dos bens tombados e em processo de tombamento, e dá outras providências.
Decreto 17.247 – 09/05/2025 – Estabelece Zonas de Atenção, para fins de análise de projetos de novas construções, acréscimos, modificações externas, regularizações e intervenções próximas dos bens tombados e em processo de tombamento, e dá outras providências.
Decreto 17247 – 09/05/2025 – Estabelece Zonas de Atenção, para fins de análise de projetos de novas construções, acréscimos, modificações externas, regularizações e intervenções próximas dos bens tombados e em processo de tombamento, e dá outras providências.
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