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Publicado o decreto que regulamenta o Programa Cultural Murilo Mendes

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A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quarta-feira (3), nos Atos do Governo, o Decreto nº 17.440, que regulamenta as condições gerais dos editais do Programa Cultural Murilo Mendes e institui a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic) para o triênio 2025–2028. O ato foi assinado pela prefeita Margarida Salomão.

A Comic será responsável por selecionar os projetos culturais que receberão recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fumic). O colegiado terá cinco membros titulares e quatro suplentes, sendo: o diretor-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), que presidirá a comissão; dois representantes da Funalfa, indicados pela direção da Fundação; e dois especialistas da sociedade civil, escolhidos por meio de eleição no Conselho Municipal de Cultura (Concult). O mandato dos integrantes será de três anos, com nomeação por portaria da Funalfa.

Além da criação da Comic, o decreto define as diretrizes para os editais do Programa Cultural Murilo Mendes. Cada edital deverá informar o montante de recursos, os prazos e os critérios de seleção. O texto também prevê mecanismos de ações afirmativas e reparatórias, como cotas, bônus de pontuação e editais específicos para determinados territórios, povos e comunidades.

“O decreto é o primeiro passo da execução do Programa Cultural Murilo Mendes em 2025. A partir de agora, seguimos na elaboração de um edital de pareceristas, voltado para aquelas pessoas que atendem às regras e pretendem participar da análise dos projetos enviados. Em seguida, faremos a publicação dos editais 2025, que serão construídos de acordo com os apontamentos e considerações feitos pelos agentes de cultura durante todo o trabalho de escuta efetivado pela Funalfa”, explica a gerente do Departamento de Captação e Fomento (DCF) da Fundação, Tamires Fortuna.

Poderão apresentar projetos produtores culturais locais, desde que atendam aos requisitos legais e fiscais. Estão impedidos de participar agentes políticos, servidores da Funalfa, parentes dos membros da Comic e proponentes inadimplentes em editais anteriores.

O decreto também disciplina a execução e a prestação de contas dos projetos, estabelecendo a obrigatoriedade de dar visibilidade ao Programa Cultural Murilo Mendes nas peças de divulgação, a entrega de amostras representativas para o acervo da Funalfa e prazos de até 90 dias para a prestação de contas.

Com a publicação, fica revogado o Decreto nº 14.522, de 5 de maio de 2021. O novo regulamento já está em vigor.

Acesse aqui o decreto 

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