Estão prorrogadas, até 8 de outubro, as inscrições para a eleição dos novos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura (Concult). Serão escolhidos 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, representando as áreas de: Artes Cênicas; Artes Urbanas; Artes Visuais; Audiovisual; Carnaval; Cultura Popular; Dança; Etnias; Literatura; Música; Patrimônio Material e Imaterial; e Entidades Privadas.
As pessoas interessadas devem se inscrever por meio da plataforma Prefeitura Ágil. Depois de logar, basta clicar em protocolo e selecionar, como assunto, “Inscrição para Candidatos ao Conselho Municipal de Cultura – 2025”.
Podem se candidatar pessoas físicas maiores de 18 anos, com atuação comprovada no setor artístico-cultural e inscrição no CAD Cultural. É necessário anexar currículo e documentos comprobatórios de atuação. No caso de entidades privadas, também devem ser apresentados ata de posse da diretoria, estatuto registrado em cartório e declaração da entidade indicando o representante.
Eleição
Podem votar todos os maiores de 18 anos cadastrados no CAD cultural, em apenas uma área artístico-cultural ou entidade. O candidato também pode exercer o direito de voto. A eleição será realizada de forma on-line, pela plataforma Prefeitura Ágil, de 4 a 11 de novembro de 2025. Além disso, haverá votação presencial no dia 10 de novembro, no Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM), das 13h às 19h. O resultado será divulgado posteriormente aqui no site da Funalfa e nas redes sociais @funalfacultura.
Atribuições do Concult
O Conselho Municipal de Cultura é um órgão colegiado que tem entre suas competências:
– propor e fiscalizar políticas públicas de cultura;
– incentivar pesquisas, eventos e atividades culturais;
– colaborar na formulação das diretrizes da política cultural municipal;
– articular ações entre organismos públicos e privados;
– emitir pareceres técnico-culturais;
– cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural da cidade;
– promover a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos;
– propor instrumentos que assegurem a cidadania cultural e o acesso da população às produções artísticas.