No momento, você está visualizando ​Hip-Hop pode ser registrado como bem imaterial de Juiz de Fora

​Hip-Hop pode ser registrado como bem imaterial de Juiz de Fora

  • Comentários do post:0 comentário

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) tornou pública, na última sexta-feira (15), a tramitação da proposta de Registro de Bem Cultural de Natureza Imaterial “Saberes integrados da cultura Hip​-Hop de Juiz de Fora”. A medida integra os procedimentos previstos na legislação municipal e federal de proteção ao patrimônio cultural imaterial.

Conforme edital de notificação publicado pelo Comppac, representantes da cena Hip​-Hop, agentes culturais e demais interessados poderão se manifestar sobre o processo a​té o dia 13 de junho, inclusive encaminhando impugnações, documentos, registros e outros materiais que possam auxiliar o corpo técnico da ​Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa​) na instrução processual e na composição da pesquisa sobre o Hip​-Hop no município.

“Entendemos como fundamental a participação do cidadão em todo o processo de registro de um bem cultural. Por essa razão, realizamos uma reunião com alguns representantes da cena para comunicar sobre o recebimento do pedido e definir junto aos detentores qual seria o objeto do registro”, explica a historiadora do Departamento de Memória e Patrimônio Cultural (Dempac) da Funalfa, Carine Muguet.

“Agora, todas as pessoas que fazem parte do movimento Hip-Hop na cidade têm a oportunidade de contribuir ativamente na instrução deste processo, seja individualmente ou por meio dos coletivos, uma vez que todas as manifestações serão inseridas no processo de registro e auxiliarão a equipe do Dempac nas pesquisas que subsidiarão o voto do Comppac.”

As contribuições devem ser realizadas por meio da plataforma Prefeitura Ágil, selecionando a opção “Protocolo: Outro – Assuntos Diversos” e solicitando encaminhamento ao​ Dempac/Funalfa.​ O protocolo deverá conter o nome do bem imaterial, o número do processo administrativo de referência e a manifestação fundamentada sobre o reconhecimento ​(ou nãodo bem cultural como patrimônio imaterial de Juiz de Fora. Os interessados também poderão anexar documentos que comprovem sua relação com o bem cultural ou que contribuam para a análise técnica do processo.

Os autos podem ser consultados presencialmente na sede ​da Funalfa, na Casa ​Íris Villela, localizada na Avenida Barão do Rio Branco​, 3520, bairro Passos, mediante agendamento pelo telefone (32) 3212-2419, ou por solicitação formal via Prefeitura Ágil.

A proposta segue os termos da Lei Municipal 10.777/2004 e do Decreto Federal 3.551/2000, que regulamentam os procedimentos de registro e preservação de bens culturais de natureza imaterial.

Deixe um comentário